DRA. ANA CLAUDIA MORETTI OBERST – Pensão Alimentícia é devida na guarda compartilhada ?

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Diferente do que muita gente acredita, a guarda compartilhada não exonera o genitor de pagamento de prestação alimentar.

O instituto da guarda compartilhada determina que um dos genitores morará com a criança (não há alternância de casas) e no que diz respeito às decisões em relação a criança serão tomadas por ambos os pais, por exemplo: a escola na qual a criança será matriculada, qual período vai estudar, autorização para viagens escolares, entre outras.

Desse modo, em linhas gerais, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada.

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