Em decorrência de boletim de ocorrência registrado anteriormente, para investigar situação de maus tratos e lesões corporais em pessoa idosa, obteve-se a notícia de que no local dos fatos estaria funcionando irregularmente uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI, sem as autorizações, licenças e alvarás necessários, assim como os gestores estariam descumprindo decisão judicial em Ação Civil Pública, que determinou o encerramento das atividades da Casa de Repouso.
Diante das informações, policiais civis da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Presidente Prudente, com o apoio de agentes da Vigilância Sanitária de Presidente Prudente, realizaram vistoria técnica para verificar eventual prática criminosa e infrações administrativas na Casa de Repouso, situada no bairro Aeroporto, em área rural de Presidente Prudente.
No local, foram recepcionados por algumas funcionárias, que prestaram os esclarecimentos solicitados. Encontravam-se abrigadas cinco idosas, que não aparentavam sinais de maus tratos. As idosas já tinham sido abrigadas anteriormente em outra casa de repouso, que teve as atividades encerradas pela Justiça.
A equipe da Vigilância Sanitária adotou as medidas administrativas pertinentes.
Tendo sido constatado o exercício de atividade econômica sem preencher as condições exigidas na legislação pertinente (Estatuto do Idoso e Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros), verificando-se que a autora e sua sócia não atenderam ao que a lei exige, a Autoridade Policial determinou a lavratura de boletim de ocorrência e instauração de termo circunstanciado por infração ao artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício).
Uma das sócias compareceu ao local, prestando informações iniciais, e já prestou depoimento formal na Delegacia.
A casa de repouso foi interditada, determinando-se a remoção das idosas ali abrigadas.