INSS voltará a exigir prova de vida de beneficiários

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O INSS declarou no final do ano passado que em 2023 voltará a realizar a prova de vida dos beneficiários. Desde 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o órgão previdenciário havia suspendido temporariamente a medida anual. Caso não atendam à revisão, o aposentado ou pensionista pode ter o seu benefício cancelado.

A prova de vida nada mais é que uma comprovação anual de que os segurados da autarquia estão vivos e, portanto, aptos a continuar recebendo os depósitos mensais. Entre 2020 e 2022 a prova não foi realizada e, nos anos anteriores, era feita uma convocação para que os beneficiários comparecessem às agências da Previdência.

Este ano, a comprovação será feita de uma forma diferente, que promete mais agilidade ao processo e praticidade para o segurado. Ao invés do agendamento para a prova de vida presencial, o INSS fará a atualização dos cadastrados de forma totalmente digital.

Usando um sistema de cruzamento de dados de diversos órgãos públicos, a autarquia vai identificar os beneficiários que tiverem atividade recente registrada. Por exemplo, uma pessoa aposentada que votou nas últimas eleições de 2022 terá a sua comprovação através do registro de votação do TSE.

Apoio:


As atividades validadas como prova de vida são diversas. Registros de consulta ou exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Declaração de Imposto de Renda e emissão ou renovação de documentos também contam. Confira todos os registros válidos como prova de vida para o INSS em 2023:

– Comprovantes de votação em eleições;
– Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
– Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
– Registro de vacinação;
– Realização de perícia médica;
– Declaração do Imposto de Renda;
– Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
– Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
– Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
– Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
– Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

Caso nenhuma dessas atividades seja identificada pelo sistema, o INSS vai entrar em contato com o beneficiário para realizar uma nova prova de vida, que pode ser digital ou presencial, em uma agência da Previdência Social.

Fonte: FDR

 

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