Os organizadores de uma festa em Regente Feijó, onde uma pessoa morreu e outras 59 ficaram feridas após a queda de uma estrutura metálica, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O acordo prevê que a empresa de formaturas e a turma de estudantes de medicina de Presidente Prudente ressarçam em 50% o valor dos convites aos participantes que comprovarem a compra e a presença no evento. Também deverão reparar prejuízos materiais relacionados à queda da estrutura e à falta de proteção.
Os responsáveis ainda se comprometeram a adotar medidas de segurança em futuras festas, como avaliação prévia das condições climáticas, uso de estruturas adequadas e reforço no atendimento médico.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Batalini, os responsáveis foram notificados na quarta-feira (28) para iniciar o cumprimento do acordo.
As condições e os prazos para solicitar o ressarcimento deverão ser divulgados no Instagram oficial do evento e na imprensa regional. Após o encerramento das solicitações, os organizadores terão 30 dias para realizar os pagamentos.
O descumprimento do TAC prevê multa de R$ 20 mil, além de R$ 100 por dia de atraso nas obrigações com prazo determinado.
Perícia apontou falhas na estrutura
O evento ocorreu nos dias 1º e 2 de novembro de 2025. Durante a madrugada do dia 2, fortes ventos provocaram a queda de uma estrutura provisória, deixando 59 pessoas feridas. O empresário Marcelo Giglio de Souza, de 47 anos, também morreu, mas, segundo o TAC, o óbito não teve relação direta com o desabamento. Ele foi sepultado em Pirapozinho.
Apesar de o evento ter autorização e alvará do Corpo de Bombeiros, a perícia apontou que os sistemas de ancoragem, principalmente dos pilares traseiros do palco, não tinham dimensionamento suficiente para garantir a estabilidade da estrutura.
As rajadas de vento foram estimadas em 95 km/h, abaixo dos 123 km/h previstos como velocidade característica de projeto para a região.
O Ministério Público também considerou relatos sobre o encerramento antecipado da festa, que teria durado aproximadamente três horas, e os prejuízos sofridos pelos participantes.
O TAC foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e considera a relação de consumo estabelecida pela venda de convites ao público, com aplicação das normas de proteção à vida, à saúde e à segurança dos consumidores.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com






