
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições de 2026 têm até 3 de novembro para apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. O prazo também inclui a destinação dos recursos que sobraram das campanhas.
O procedimento é uma etapa importante do processo eleitoral, pois permite verificar de onde vieram os recursos utilizados pelos concorrentes, como o dinheiro foi aplicado e se as despesas seguiram as regras estabelecidas pela legislação. Mais do que uma exigência burocrática, a prestação de contas é um instrumento de transparência e fiscalização dos gastos eleitorais.
Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, os valores que não foram utilizados devem receber a destinação prevista na legislação. As sobras financeiras de campanha devem ser transferidas ao órgão partidário correspondente. Já os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
“O dinheiro recebido não pode ser tratado como patrimônio livre do candidato ou do partido. Os recursos que permanecerem sem utilização precisam receber a destinação prevista na legislação”, explica a especialista.
📱⚠️ ENTRE NO GRUPO DO DIÁRIO DE PRUDENTE NO WHATS APP ⚠️📱
⚠️ ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO DIÁRIO DE PRUDENTE NO WHATS APP ⚠️
PRAZO PARA O SEGUNDO TURNO
Para as candidaturas que disputaram o segundo turno, o prazo para apresentar a prestação de contas final termina em 14 de novembro. A obrigação também se aplica aos partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou despesas em benefício dessas campanhas.
“Candidatas e candidatos, assim como os partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em benefício dessas campanhas, terão até 14 de novembro para apresentar a prestação de contas final. E vale ressaltar que as informações devem contemplar toda a movimentação financeira dos dois turnos, permitindo uma análise completa dos recursos arrecadados e das despesas realizadas durante a disputa”, alerta Júlia.
A documentação apresentada deve comprovar as informações declaradas e permitir que a Justiça Eleitoral identifique possíveis inconsistências ou irregularidades.
FALTA DE PRESTAÇÃO PODE GERAR CONSEQUÊNCIAS
A entrega das informações não significa que as contas serão automaticamente aprovadas. Após o envio, a Justiça Eleitoral analisará os dados e verificará se as receitas, as despesas e a destinação dos recursos estão de acordo com a legislação.
“A ausência da prestação de contas ou a identificação de irregularidades pode trazer consequências para candidatos e partidos, conforme a natureza do problema e as regras aplicáveis a cada situação. Entre os possíveis efeitos estão restrições à obtenção da quitação eleitoral e a determinação de devolução de recursos públicos. Os partidos também podem sofrer consequências relacionadas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, por isso é tão importante observar as datas para não perder o prazo”, completa.
Para a especialista, a legislação busca assegurar que a disputa eleitoral seja acompanhada de mecanismos de controle e responsabilidade.
“A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar como os recursos foram utilizados e contribui para que a sociedade tenha mais transparência sobre os gastos realizados durante as eleições, tornando todo o processo mais transparente”, diz.
Além de atender a uma exigência legal, a prestação de contas permite fiscalizar os gastos das campanhas e amplia a transparência sobre a utilização dos recursos durante as eleições.

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com









