O segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (25) foi marcado por uma decisão judicial que ampliou o horário de votação, interrupção temporária da totalização dos votos e questionamentos sobre a condução do processo eleitoral.
A votação, inicialmente prevista para terminar às 17h, foi prorrogada até as 19h por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atendeu a um pedido relacionado a dificuldades no transporte de eleitores, após relatos de problemas na circulação de ônibus em algumas cidades.
A decisão foi anunciada quando o horário original de encerramento já havia chegado. A mudança provocou dúvidas sobre como proceder nas seções que já tinham encerrado a votação e nas que continuavam abertas.
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Em esclarecimento posterior, Zanin determinou que a prorrogação fosse aplicada apenas nos locais em que as urnas ainda não haviam sido fechadas. Os votos das seções encerradas seriam mantidos e totalizados normalmente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou que a divulgação dos resultados fosse retomada após as 19h.
Por que a contagem parou?
A totalização começou a ser divulgada às 17h, mas foi interrompida pelo TSE pouco depois, quando cerca de 0,25% das urnas haviam sido contabilizadas. A pausa ocorreu após a decisão que alterou o horário de votação, e não significa, por si só, que os votos registrados tenham sido anulados ou apagados.
Durante o intervalo, resultados de seções eleitorais no exterior continuaram sendo acompanhados por veículos de comunicação a partir dos boletins de urna já disponíveis. Isso não significa que somente votos internacionais tenham sido contabilizados oficialmente: a totalização nacional foi temporariamente suspensa e os dados do exterior também integram o resultado geral.
A decisão gerou questionamentos sobre a competência para alterar o horário da votação e sobre os efeitos práticos da medida, já que o pedido foi decidido pelo STF quando a votação deveria estar encerrada. A controvérsia pode motivar questionamentos jurídicos posteriores, mas qualquer conclusão depende da análise das autoridades competentes.
Segundo turno pode ser anulado?
A possibilidade de anulação pode ser levantada em eventuais ações judiciais, caso sejam apresentadas provas de irregularidades relevantes e de impacto no processo eleitoral. Até o momento, porém, a prorrogação do horário e a pausa na totalização não significam que o segundo turno esteja anulado. Uma eventual anulação dependeria de decisão da Justiça Eleitoral, com fundamento legal e análise das circunstâncias e provas.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com





