
A Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a exploração, publicidade e patrocínio de apostas de quota fixa e jogos online no Brasil. A decisão encerrou a atuação das chamadas “bets” no esporte e obriga entidades, clubes e atletas a buscarem alternativas para o financiamento de suas atividades.
O dispositivo reorganizou a legislação de incentivos fiscais, permitindo a destinação de impostos federais (Imposto de Renda), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para projetos esportivos.
De acordo com Rafaella Krasinski, advogada em Direito Empresarial e especialista na estruturação jurídica e econômica de projetos esportivos na da Assessoria Talento, a saída das empresas de apostas não transfere recursos automaticamente para o setor, mas coloca a Lei de Incentivo como a principal alternativa institucional para captação de verbas.
“A saída das bets muda uma parte relevante da dinâmica de recursos que cercava o esporte. A Lei de Incentivo ganha espaço porque oferece um caminho institucional, com regras próprias, aprovação dos projetos, execução acompanhada e prestação de contas”, afirma.
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Diante do fim das parcerias com as casas de apostas, especialistas apontam para a necessidade de diversificar as fontes de receita. A orientação para clubes e associações é combinar patrocínios privados convencionais, verbas próprias e mecanismos públicos de incentivo, evitando a dependência de um único setor econômico.
“A discussão é para além de encontrar um novo patrocinador para ocupar exatamente o lugar deixado pelas bets. O ponto é construir modelos de financiamento que não fiquem vulneráveis à saída de um único setor econômico. O incentivo fiscal pode fazer parte dessa estratégia porque existe dentro de uma política pública permanente”, ressalta a especialista.
Entretanto, o aumento da procura por verbas fiscais deve elevar o nível de exigência do mercado. Como a aprovação do projeto e a captação do dinheiro são etapas distintas, os proponentes precisarão apresentar iniciativas com metas claras, orçamentos compatíveis e mecanismos rígidos de controle para conquistar a confiança das empresas investidoras.
Para Rafaella, o cenário aberto após a decisão de setembro pode acelerar uma profissionalização que já vinha ocorrendo no setor. “Quanto mais organizações buscarem a Lei de Incentivo, maior será a necessidade de apresentar projetos consistentes e capazes de conquistar a confiança das empresas. O recurso incentivado não elimina a competição por financiamento. Ele exige planejamento, governança e capacidade de demonstrar impacto”, conclui.
Sobre Rafaella Krasinski

Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP).
Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.
É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com




