
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por incitação de preconceito religioso em Presidente Prudente.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal do município. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
SOBRE O CASO
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De acordo com o processo, o homem publicou em seu perfil nas redes sociais, que tinha mais de 40 mil seguidores, mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana.
Ele também compartilhou um vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte contra pessoas que seguissem essas crenças.
CONDENAÇÃO
O recurso foi analisado pelo desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do caso. Ele afastou a alegação de falta de provas e afirmou que as publicações demonstraram intenção discriminatória.
O desembargador afirmou que houve dolo específico nas manifestações do réu e afastou a alegação de insuficiência probatória. “Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis”, apontou, ressaltando que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados. “Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, acrescentou.
Com isso, a 2ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação estabelecida em primeira instância.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com










