Eleições 2026: reta final da campanha tem novas restrições para propaganda


Foto: ABRADEP

A campanha para o primeiro turno das Eleições 2026 entra na reta final com uma série de prazos para propaganda eleitoral. A votação acontece no dia 4 de outubro, e candidatos, partidos, federações e coligações precisam ficar atentos às regras para publicidade na internet, imprensa, uso de som e atividades de rua.

Um dos pontos que ganham destaque neste ano é a utilização de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral estabeleceu uma restrição específica para os conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nos dias que antecedem e sucedem a votação. A partir de 1º de outubro, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos modificados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale até 24 horas após o encerramento da votação.

Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a regra não proíbe o uso de inteligência artificial em todas as situações. A legislação estabelece exigências específicas para conteúdos produzidos ou alterados por IA, incluindo a identificação do material em determinadas circunstâncias.

Outro prazo importante termina em 1º de outubro, quando se encerra a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.


A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas poderá ser veiculada até 2 de outubro, respeitando os limites previstos na legislação, como quantidade de anúncios e espaço ocupado em cada edição.

Na sexta-feira, 3 de outubro, véspera da votação, algumas atividades de campanha ainda serão permitidas até as 22h. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também será permitido até as 22h do dia 3, entre 8h e 22h, desde que respeitadas as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação em relação a locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes.

E vale ressaltar que, no domingo, dia 4, quando os eleitores irão às urnas, a legislação eleitoral estabelece outras restrições à propaganda, inclusive quanto à divulgação de propaganda de partidos e candidaturas.

 

Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com