
A Justiça do Trabalho determinou que um frigorífico de Pirapozinho (SP) não reduza ou suspenda o bônus pago aos funcionários que apresentarem atestados médicos ou outras justificativas de ausência previstas em lei.
A decisão, em caráter provisório, foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso foi divulgado pelo órgão nesta terça-feira (15).
Segundo o MPT, a investigação começou após denúncias de trabalhadores que estariam trabalhando mesmo doentes, com dores e até ferimentos nas mãos, para não perder um prêmio mensal de cerca de R$ 400. O valor era pago aos trabalhadores como uma espécie de bônus e poderia ser reduzido ou suspenso em determinadas situações de ausência.
O MPT apurou que o chamado “prêmio de produção” era uma regra da empresa que previa a perda de 100% do prêmio quando o funcionário apresentasse atestado médico, exceto em casos relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais. Declarações de comparecimento a consultas também poderiam gerar redução do benefício.
A empresa apresentou, durante os esclarecimentos, o “Plano de Pagamento de Prêmios de Produção”, um regulamento que previa a perda de 100% do prêmio no caso de atestados não relacionados a acidente ou doença ocupacional. Afirmaram ainda que o prêmio tinha natureza indenizatória e era concedido por liberalidade do empregador. Durante o processo, propôs pagar 10% do valor mensal do bônus aos funcionários que apresentassem atestado.
O documento também estabelecia a redução de 25% do valor nas hipóteses em que o empregado apresentasse uma declaração de comparecimento ao médico a partir da segunda vez no mesmo mês.
Como não houve acordo, o MPT levou o caso à Justiça. Na decisão, a juíza Nelma Ferreira destacou os riscos do chamado “presenteísmo”, quando o trabalhador permanece no serviço mesmo estando doente.
O pedido do MPT por uma tutela provisória de urgência foi aceito pela Justiça. Com a decisão, a empresa fica proibida de reduzir, descontar ou suspender prêmios, bônus, gratificações ou benefícios semelhantes por causa da apresentação de atestados médicos, declarações de comparecimento ou outras ausências justificadas previstas em lei.
Se a determinação for descumprida, o frigorífico poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada irregularidade, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: Diário de Prudente - www.diariodeprudente.com










