Dois homens são multados em R$ 25 mil após animais invadirem área de reflorestamento em Prudente


Na última sexta-feira, 08 de maio, uma equipe da Polícia Militar Ambiental atendeu uma denúncia de animais pastoreando em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no Residencial Parque dos Buritis, em Presidente Prudente.

Durante patrulhamento pela Rua Benedita Ruela de Paiva, nos fundos do residencial, os policiais constataram a presença de gado e equinos pastando em uma área de reflorestamento. A equipe realizou a contagem dos animais encontrados no local e identificou o ponto por onde os bovinos acessavam a área protegida.

No decorrer das diligências, os policiais identificaram os proprietários dos animais: um homem de 52 anos, responsável por 27 bovinos, e um homem de 28 anos, proprietário de quatro equinos. O dono dos cavalos chegou ao local enquanto a ocorrência era atendida.


Em contato com os policiais, o proprietário dos bovinos informou que, há cerca de duas semanas, o gado estaria atravessando a cerca e entrando na área de preservação. Segundo ele, reparos já haviam sido realizados na estrutura para tentar impedir o acesso dos animais ao local.

Já o proprietário dos equinos relatou que costuma deixar os animais em frente à residência e acredita que eles tenham ido para a via pública, sendo posteriormente colocados na área verde por terceiros.

Diante dos fatos, a Polícia Ambiental elaborou um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 20 mil contra o proprietário dos bovinos, por dificultar a regeneração natural da vegetação nativa em uma área correspondente a quatro hectares, conforme prevê o artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021.

O proprietário dos equinos também foi autuado, recebendo multa de R$ 5,5 mil por dificultar a regeneração natural da vegetação em uma área correspondente a 1,1 hectare, com base no mesmo dispositivo legal.

Os animais foram apreendidos e permaneceram depositados com os respectivos proprietários. A Polícia Ambiental informou ainda que a notícia-crime será encaminhada ao distrito policial local, já que, em tese, as condutas podem configurar infração ao artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/98. Os envolvidos deverão responder criminalmente pelo caso.

COMENTÁRIOS