A janela partidária para as eleições de 2026 foi encerrada nesta sexta-feira, 03 de abril. Com isso, a partir deste sábado, 04 de abril, passam a valer as restrições da legislação eleitoral para troca de partido, o que impacta diretamente quem pretende disputar as eleições de outubro deste ano.
O período, que começou em 05 de março, permitia a mudança de partido sem perda de mandato apenas para parlamentares eleitos em cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. Fora desse prazo, a troca de legenda pode resultar na perda do mandato, já que a vaga pertence ao partido.
Vereadores eleitos em 2024 não puderam utilizar a janela partidária, assim como candidatos a cargos majoritários, como presidente, governador e senador. Nesses casos, a legislação considera o voto direcionado ao candidato, e não à legenda.
Mesmo com o fim do prazo, ainda existem situações específicas que permitem a troca de partido sem punição. Entre elas estão mudança relevante no programa partidário, discriminação política pessoal, autorização da sigla de origem, fusão entre partidos, expulsão sem justa causa e casos relacionados à cláusula de desempenho reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
CAMPANHA 2026
Outro ponto de atenção é o apoio a candidatos de outras legendas. Conforme a Lei nº 9.504/97, partidos não podem custear ou promover campanhas de candidatos de outras siglas que disputem o mesmo cargo. Além disso, filiados que desrespeitam as normas internas podem sofrer sanções, como suspensão, expulsão ou perda de acesso a recursos como fundo eleitoral e tempo de rádio e televisão.
A chamada “dobradinha eleitoral” é permitida, desde que não haja conflito entre candidaturas ao mesmo cargo dentro dos partidos envolvidos. Nesses casos, candidatos de legendas diferentes podem se apoiar mutuamente, respeitando os limites legais.
PRAZOS
O prazo para regularização do título de eleitor vai até 06 de maio. As convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 05 de agosto, enquanto o registro de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto, com o primeiro turno marcado para 04 de outubro e o segundo turno, se necessário, para 25 de outubro.
Com o fim da janela partidária, o cenário político começa a se consolidar, e os pré-candidatos precisam redobrar a atenção às regras eleitorais para evitar problemas jurídicos ao longo da disputa.





