Vereadores ampliam concessão do Abono Lei-Fundeb na Seduc

225

Os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente ampliaram a concessão do Abono Lei-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.

Os parlamentares prudentinos alteraram o Projeto de Lei Nº 439/18, de autoria do prefeito Ed Thomas, que tratava sobre o assunto. Assim, todos os servidores com vínculo efetivo ou temporário na Secretaria Municipal de Educação (Seduc), conforme a Lei Federal Nº 14.276 publicada nesta terça-feira (28), terão direito ao abono.

Tanto o PL, como a Emenda, foram aprovados em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (29).

Dessa forma, o texto do Artigo 1º do projeto de lei aceito pelo plenário ficou com a seguinte redação, de autoria dos vereadores prudentinos:

Apoio:


Artigo 1° – O Poder Executivo Municipal poderá conceder aos profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação, com vínculo efetivo ou temporário com contrato encerrado em 22 de dezembro de 2021, e que percebam seus vencimentos com recursos do FUNDEB, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono LEI-FUNDEB, nos termos das Leis Federais n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e 14.276, de 27 de dezembro de 2021, no que couber.

Com a mudança no PL, os parlamentares prudentinos ampliaram a concessão do abono conforme a lei federal que, em seu Artigo 26, Parágrafo 1º, Inciso II, aponta que o direito é devido para “profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica”.

Outra mudança da legislação federal, agora prevista no dispositivo municipal, foi a inclusão do Artigo 26-A, que também permite a remuneração aos “profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos”.

A ampliação promovida pelo Legislativo é de autoria de todos os vereadores da 18ª Legislatura: Anderson Silva, Demerson Dias, Douglas Kato, Enio Perrone, Ivan Itamar, Joãozinho da Saúde, Professor Negativo, Mauro Neves, Miriam Brandão, Nathália Gonzaga, Tiago Oliveira, Wellington Bozo e William Leite.

Recesso

Cabe ressaltar que, como a Câmara está em recesso parlamentar, ou seja, o período em que não são realizadas sessões ordinárias, é necessária a convocação extraordinária para deliberação de projetos de leis com necessária urgência e interesse público. Contudo, o atendimento ao público e outras atividades parlamentares, como visitas, reuniões e fiscalizações continuam normalmente.

A sessão ocorreu com o acesso liberado ao público, mas as medidas de prevenção de contágio da Covid-19 foram mantidas, como uso obrigatório de máscaras, limite de ocupação máximo das galerias e álcool em gel.

Os trabalhos foram transmitidos ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube: www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente. Todas as transmissões ficam disponíveis após seu encerramento.

COMENTÁRIOS