A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida pela TV Fronteira Paulista contra a Globo Comunicação e Participações S.A., em que a emissora local pedia a manutenção do contrato de afiliação encerrado no fim de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, foi publicada nesta semana e tem impacto direto sobre os rumos da comunicação regional e sobre os trabalhadores da afiliada.
Na ação, a TV Fronteira alegava que investiu dezenas de milhões de reais na expansão da parceria iniciada em 1994, empregando atualmente mais de 120 colaboradores. Segundo a empresa, a não renovação abrupta do contrato com a Globo comprometeria sua capacidade de reorganização, provocando prejuízos irreparáveis, como perda do fundo de comércio e demissões em massa.
A autora também sustentava que aceitou assinar um termo de extensão de oito meses sob “estado de perigo”, o que, em sua avaliação, invalidaria a cláusula de quitação geral das obrigações. No processo, a TV Fronteira argumentou que o ato da Globo violava princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
A Globo, por sua vez, rebateu as alegações e defendeu a legitimidade da rescisão. A empresa afirmou ter cumprido todas as obrigações contratuais e ressaltou que notificou a afiliada em setembro de 2024 sobre a não renovação. Além disso, destacou que o prazo de oito meses para transição foi suficiente para a adaptação da TV Fronteira e que a cláusula de quitação assinada entre as partes é válida e eficaz.
Na sentença, o magistrado reforçou o entendimento de que a transação firmada entre as empresas, que previa a prorrogação temporária do vínculo, teve caráter legítimo e não pode ser anulada apenas pelo arrependimento posterior de uma das partes. “Não se pode anular o pacto assinado apenas porque o autor passou a compreendê-lo como injusto”, destacou.
O juiz também ressaltou que ambas as empresas possuem porte relevante e capacidade técnica e financeira, afastando qualquer alegação de vulnerabilidade da parte autora. Ele citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a validade de acordos extrajudiciais com quitação ampla, reforçando a importância da segurança jurídica e da autonomia da vontade entre empresas.
Com a decisão, foi revogada a tutela antecipada que mantinha provisoriamente a parceria e ficou estabelecido que a TV Fronteira deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, cerca de R$ 300 mil. O magistrado também destacou que as consequências sociais e econômicas da ruptura contratual não poderiam ser atribuídas nem à Globo nem ao Judiciário.
TV TEM
A TV Tem, afiliada que assumirá o lugar da TV Fronteira, já foi citada nos autos como terceira interessada e deve dar continuidade à programação regional da Globo na área de cobertura.
Ainda cabe recurso da decisão, porém a TV TEM está liberada para iniciar suas atividades neste domingo 31 de agosto.
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