1º DE MAIO: Prefeitura de Prudente deixa de recolher lixo gratuitamente de hotéis, restaurantes, shoppings e supermercados

Confira na lista quais empreendimentos não terão seu lixo recolhido de forma gratuita.

Para cumprir as regulamentações do Decreto Nº 35.072/2024 e da Lei Municipal Nº 9.875/2019, a partir desta quinta-feira, dia 1º de maio de 2025, caberá aos grandes geradores de resíduos sólidos de Presidente Prudente a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos e disposição final dos rejeitos.

Conforme o decreto, há dois grupos de grandes geradores que precisaram se adequar às regras. No primeiro grupo, estão incluídos hotéis, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings e galerias. No segundo grupo, foram cadastrados restaurantes, bares, lanchonetes, boates e demais estabelecimentos.

A Lei de 2019 considera grandes geradores aqueles que produzem volume superior a 200 litros diários.

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CONFIRA A LISTA DE EMPRESAS AFETADAS

A lista completa, com todos os empreendimentos cadastrados pela Semea pode ser consultada neste link.

O secretário Municipal de Meio Ambiente (Semea), Wilson Portella, ressalta que a regras valerão a parir do dia 1º de maio de 2025, após quatro prorrogações para que os empreendedores pudessem se adequar às normas. Ainda conforme Portella, as autoridades locais, como Ministério Público, também tem cobrado a administração municipal para que as medidas sejam colocadas em vigor.

A partir de quinta-feira, a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) deixará de recolher os resíduos produzidos por estes estabelecimentos, que já foram cadastrados, listados e identificados pela Semea.

Os estabelecimentos que ainda pretendem questionar a medida devem solicitar, por meio de ofício, uma vistoria técnica junto à Semea, que enviará os técnicos para acompanhar a produção diária dos resíduos.

Quem está na lista?

São considerados grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 litros/dia.

Com a mudança, a quantidade de resíduos aterrados pelo município deve ser reduzida em aproximadamente 30%. Atualmente, Prudente coleta cerca de 190 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia e aproximadamente 5.700 toneladas por mês. Com a medida, o município passará de 190 para 130 toneladas de coleta diária, uma economia de 60 toneladas por dia, o que equivale a R$ 11.076,60 por dia de economia, R$ 332.298,00 por mês e R$ 3.987.576 por ano (cerca de 4 milhões).

Ainda de acordo com as regras do decreto, os grandes geradores devem promover meios para a realização da coleta seletiva na fonte geradora; criar condições para a separação e coleta dos recicláveis e segregar os resíduos sólidos gerados, minimamente, em secos e úmidos (recicláveis e orgânicos). Os materiais recicláveis deverão ser prioritariamente encaminhados à Cooperlix.

Impedimentos

É vedada aos grandes geradores a contratação da Prudenco para a coleta dos resíduos sólidos. Todo mês, as empresas deverão fornecer todas as informações solicitadas referentes à natureza, quantidade, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, bem como os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos em aterro sanitário regularmente licenciado.

O grande gerador também será o responsável por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos ou rejeitos realizados pelas empresas prestadoras de serviço.

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