A candidata a vice, Maraci Morata Pattaro desistiu da disputa e o partido não providenciou o protocolo de substituição até o momento.
Desta forma, o Ministério Público Eleitoral manifestou pelo indeferimento do pedido de registro, tendo em vista “a indivisibilidade da chapa e a impossibilidade de registro de candidaturas isoladas”.
Segundo o Ministério Público Eleitoral em seu parecer, no ordenamento jurídico não é possível, que uma candidatura seja admitida de forma isolada, ou seja, sem um candidato a vice-prefeito, neste caso.
O TSE ainda ressalta que, em regra, é inadmissível a candidatura isolada daquele que disputa o cargo majoritário do executivo de todas as esferas federativas.
O candidato disse à imprensa que irá avaliar nesta segunda-feira, 09 de setembro, se recorre da decisão ou desiste de disputar a prefeitura.