Ao chegar no local foi constatado o desmatamento em vegetação nativa secundária em estágio inicial. A área afetada foi de 1,29 hectares considerada de preservação permanente.
Os policiais autuaram o dono da propriedade, um homem de 80 anos em R$ 19.350,00 por destruir vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, o que infringe o artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21.
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