Prefeitura cancela inscrição tributária de empresa responsável pela venda de título de capitalização

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Em decreto publicado na tarde desta sexta-feira 18 de fevereiro, a Prefeitura de Presidente Prudente cancelou a Inscrição Tributária Municipal (ITM) para o funcionamento de uma empresa responsável pelo título de capitalização denominado “Prudentina Cap”.

De acordo com a determinação assinada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, a medida foi tomada pelo Poder Executivo em razão do “desenvolvimento de atividade em desacordo com a legislação vigente”.

O decreto explica que a empresa Costa e Teodoro Serviços Ltda. não apresentou “documento imprescindível ao desenvolvimento de atividade de venda de título de capitalização, denominado ‘Prudentina Cap’, apesar de devidamente notificada”.

Ainda segundo a ordem expedida no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp) fica encarregada de fazer cumprir o decreto, “adotando as medidas necessárias, no caso de resistência ou desobediência, visando à aplicação das penalidades legais”.

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O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (18).

Outro lado
Em nota de esclarecimento publicada em suas redes na noite desta sexta-feira (18), o diretor da empresa, Luís Carlos Teodoro, afirmou inicialmente que a realização dos sorteios da “Prudentinha Cap” foram devidamente autorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a quem compete neste âmbito a regulamentação e o processamento dos pedidos de comercialização de títulos de capitalização.

Ele ressaltou que a comercialização foi aprovada pela superintendência – que é uma autarquia da administração pública federal –, tendo em vista o preenchimento dos requisitos dispostos na legislação aplicável.

A nota de esclarecimento, que é assinada em nome das empresas Costa e Teodoro Serviços Ltda. e Aplub Capitalização S.A., pontuou ainda que os processos de autorização, por sua vez, são públicos e podem ser verificados por qualquer cidadão no site e também que constam no verso dos títulos emitidos todas as informações necessárias em estrita observação à legislação.

Luís Carlo Teodoro contou que a solicitação feita às vésperas do sorteio programado para 21 de fevereiro de 2022 “impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, obstaculizando a entrega da documentação necessária”, que somente poderá ser devidamente protocolada junto à Sedepp na segunda-feira (21).

“A conduta da Prefeitura Municipal escancara o desrespeito as leis e princípios mais comezinhos que regem as relações público-privadas, atenta contra o livre comércio e o exercício regular da atividade empresarial, além de causar severos e incontáveis prejuízos aos nossos colaboradores e comerciantes que se utilizam da venda do título de capitalização para formação ou complemento de sua renda”, enfatizou.

Segundo ele, “a arbitrariedade perpetrada pelo Município de Presidente Prudente retira da população a possibilidade e acesso a uma nova e melhor opção de título de capitalização, cujo valor para aquisição permite o acesso sem distinção de toda a população Prudentina”.

“Lamentamos os transtornos e também a postura inconsequente da municipalidade que coloca em xeque a credibilidade de duas empresas sólidas e comprometidas com a lei e o bem-estar do próximo, cujos danos serão oportunamente cobrados pelos meios legais”, alertou.

Teodoro informou que não serão suspensos os sorteios programados, e devidamente autorizados, e que prosseguirá nas próximas semanas a comercialização de novos títulos, tendo em vista a entrega já na segunda-feira (21), data em que haverá expediente regular na Prefeitura, “de toda a documentação necessária”.

“Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e a legalidade, disponibilizando nossos canais de atendimento para qualquer dúvida de nossos clientes e colaboradores, relembrando ainda que quaisquer consultas podem ser realizadas diretamente no site da Susep”, concluiu.

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